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Louva e condecora com a medalha de ano de serviços distintos o comando e quartel-geral do Governo Militar de Lisboa.
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Determina que as Repartições de Finanças de nível III e as tesourarias da Fazenda Pública de 3ª classe passem, respectivamente, a Serviços de Finanças de nível II e a tesourarias de finanças de nível II, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 366/99, de 18 de Setembro.
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