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2002-04-05 - Portaria 564/2002 - Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade das Figueiras e anexas, município de Évora, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 218-DGF).
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