A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1914-08-27 - Portaria 219 - Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça - 2.ª Repartição

    Portaria n.º 219, esclarecendo que a prorrogação a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 740, de 10 de Agosto, abrange tambêm todas as operações cambiais realizadas até aquela data

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