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Regulamenta o artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo)
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Define as sanções a aplicar às entidades proprietárias dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, que violem o disposto no Decreto Lei 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) e demais legislação aplicável.
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