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  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Despacho 4730/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina que não tem aplicação no caso específico da Fundação Portuguesa das Comunicações a medida excecional e transitória de estabilidade orçamental, para o ano de 2013, prevista no n.º 1 do artigo 14.º da Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/ 2012, de 31 de dezembro, de agravamento da redução de transferências, ficando esta Fundação sujeita apenas à decisão de redução de 50 % do total de apoios financeiros públicos do ICP ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, I. P., e (...)

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