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1967-03-02 - Decreto-Lei 47572 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
Considera com direito a um subsídio diário de campo, além da respectiva ajuda de custo, o pessoal técnico e auxiliar da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, quando deslocado em serviço de campo, o qual substituirá o de marcha em percursos a pé, estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32427
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