Não consegui encontrar resultados com: "tipo:Decreto-Lei número:205/09"
Os utilizadores registados podem anotar todos os diplomas. Basta, para tal, clicar em .
As notas criadas desta forma podem ser públicas, em cujo caso todos os visitantes do site as podem visualizar, ou então, podem ser marcadas como privadas, neste caso apenas o utilizador tem permissão para as visualizar.