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Liberta do condicionamento industrial, previsto no Decreto-Lei n.º 39634, a montagem de automóveis pesados ou ligeiros, desde que se exerça fora dos distritos de Lisboa ou do Porto ou dos concelhos ribeirinhos do estuário do Tejo, devendo as oficinas de montagem instalar-se em terreno aceite pela Direcção-Geral das Alfândegas, próximo de uma linha férrea e com fácil acesso a esta
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