A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1958-11-08 - Decreto 41954 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Constitui os fundos de laboração e de reserva do fundo de laboração mantidos no Serviço de Fardamento da Guarda Nacional Republicana como complementos do fundo de fardamento, a que se referem os artigos 237.º e 238.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da mesma Guarda, aprovado pelo Decreto n.º 9168Nota: Por lapso o emissor não consta no sumário

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