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  • Tem documento Em vigor 1952-12-06 - Decreto 39028 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor e a diversos organismos dependentes do Ministério - Mantém em vigor no ano de 1953 o disposto nos artigos 86.º do Decreto n.º 38084 e 14.º, 15.º e 16.º do Decreto n.º 38668

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