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1932-03-10 - Decreto 20995 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio
Determina que as mercadorias que tenham de ser vendidas em hasta pública por mandado judicial e que sejam negociáveis nas Bôlsas de Mercadorias, em conformidade com a lista das admitidas à Bôlsa de Mercadorias de Lisboa, fiquem sujeitas a licitação nas sessões públicas daquelas Bôlsas
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