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Torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 9.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde.
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