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Aprova a orientação sobre a instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia aprovada ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 77.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
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Mantém o sistema de ajuda, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticinios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 4.988 €, por mil litros de leite.
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