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2003-03-26 - REGULAMENTO 2/2003 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Disponibilização pelos intermediários financeiros aos seus clientes dos valores resultantes de operações sobre valores mobiliários, imediatamente após a liquidação.
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Norma n.º 24/2002-R. - Cálculo da provisão para riscos em curso. - Regulamentação dos métodos, regras e princípios relativos ao cálculo das provisões técnicas.
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