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2004-08-21 - Portaria 960/2004 - Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Malhadas, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1110-DGRF).
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