A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1956-04-21 - Portaria 15831 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição

    Aprova as Disposições Complementares Uniformes referentes às matérias e artigos das Convenções internacionais de transportes de passageiros e bagagens (CIV) e de mercadorias (CIM), de 25 de Outubro de 1952, para serem adoptadas pelas empresas portuguesas de caminhos de ferro do continente

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