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1974-10-31 - Decreto-Lei 556/74 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Administração Local
Determina que o Ministro da Administração Interna possa, quando o entender conveniente, designar um dos vogais das comissões administrativas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 236/74, para exercer as funções de vice-presidente
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