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SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS, QUE VIGORARÃO PELO PRAZO DE DOIS ANOS, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, A FAIXA LITORAL, DEFINIDA EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO, ABRANGIDA PELO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO CENTRO LITORAL (PROT-CENTRO LITORAL). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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