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1925-02-04 - Decreto 10508 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
Considera para efeito de valorização de diploma dos candidatos aos concursos de escolas de ensino primário geral todo o serviço prestado por êsses professores, quer tenha sido seguido, quer interpolado ou tenha sido prestado em anos lectivos diferentes, mas classificado em períodos não inferiores a trinta dias, até perfazer o tempo necessário para um ano completo de serviçoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de uma oficina mecânica e de reparação de viaturas, coberto para recolha das mesmas, oficina de carpintaria e depósito de materiais das obras públicas em Vila Cabral, utilizando uma quantia inscrita no n.º 1) do artigo 1049.º, capítulo 7.º, do orçamento vigente e o restante por conta de verba a inscrever no orçamento do ano de 1960
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«I - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. II - Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º daquele mesmo diploma, o prazo de prescrição mantém-se, incidindo o seu termo 'a quo' na data desse vencimento e em relação a todas as quotas assim vencidas.»
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1992-09-03 - DESPACHO SET45-XII/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DELEGA NA ADJUNTA DO SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOUTORA MARIA JOANA MAÇAROCO CANDEIAS MOREIRA DE ARAÚJO A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR DESPESAS RELATIVAS A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, BEM COMO PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DE FACTURAS QUE, POR MOTIVOS JUSTIFICADOS, DEM ENTRADA NOS SERVIÇOS FORA DO PRAZO REGULAMENTAR. A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 920703 POR VACATURA DO SECRETÁRIO GERAL E ENQUANTO A MESMA SE MANTIVER.
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PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELOS FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO. O PRESENTE REGULAMENTO ESTABELECE AS REGRAS SEGUNDO AS QUAIS AS ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO DEVEM PUBLICAR MENSALMENTE, ATE AO DIA 15 DE CADA MÊS, COM REFERÊNCIA AO ÚLTIMO DIA DO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR, NUM DOS BOLETINS DE COTAÇÕES DAS BOLSAS DE VALORES, A COMPOSICAO DISCRIMINADA DAS APLICAÇÕES DE CADA FUNDO DE INVESTIMENTO QUE ADMINISTREM, O RESPECTIVO VALOR LÍQUIDO GLOBAL E O NUMERO DE UNIDADE DE PARTICIPAÇÃ (...)
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1997-07-05 - DESPACHO 3346/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O Secretário de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, autoriza a Global Vida-Companhia de Seguros de Vida, S.A., a alterar os seus estatutos, eliminando os artigos 22º, 23º e 24º, renumerando em conformidade, os artigos 25º a 28º e alterando o nº 5 do artigo 8º, alínea c) do artigo 9º, o nº 2 do artigo 11º e o artigo 21º, de acordo com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.
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Torna público que em 18 de Outubro de 2006 e em 2 de Novembro de 2007 foram recebidas notas pela Embaixada de Portugal em Madrid e pela Embaixada de Espanha em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha em Matéria de Reconhecimento Específico de Autorizações Especiais de Trânsito, assinado em (...)
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Determina que as instituições poderão adicionar ao limite estabelecido no n.º 2 do n.º 10.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2001, de 23 de Novembro (cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência a respeitar pelas instituições de crédito e sociedades financeiras), o valor correspondente ao total dos desvios actuariais, quando negativo (perda), apurado no exercício de 2008, deduzido do rendimento esperado dos activos do fundo de pensões relativo a esse mesmo ano, pelas percent (...)
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2009-03-27 - PORTARIA 23/2009 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa os valores da comparticipação base a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º e o n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de Dezembro. Revoga a Portaria n.º 32/2007, de 21 de Junho. (Estabelece o regime jurídico dos apoios financeiros à construção, ampliação, alteração e aquisição de habitação própria permanente na Região Autónoma dos Açores).
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1967-11-17 - Decreto-Lei 48043 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Esclarece e precisa a estrutura jurídica do regime em que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo (F. N. P. T.) está autorizada a emitir e descontar em instituições de crédito cautelas de penhor (warrants) relacionadas com a garantia de trigo, milho, cevada, centeio e outros produtos de produção continental, ultramarina ou exóticos depositados pelos produtores e grémios concelhios ou pela Federação em armazéns, silos ou celeiros constituídos, para o efeito, em armazéns gerais agrícolas.