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HOMOLOGA, AO ABRIGO DO NUMERO 2 DO ARTIGO 33 DO CADERNO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A ALIENAÇÃO DE UM LOTE DE 52 000 000 DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR, SA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 73/96, DE 21 DE MAIO, A VENDA DAS REFERIDAS ACÇÕES, PELO PREÇO DE 2615$, AO AGRUPAMENTO LIDERADO PELO BPI - BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA, CONSTITUIDO PELO BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA E PELO BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO SGPS, SA.
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Adita um nº 8 à Portaria nº 1182/99, de 4 de Novembro, que fixa o montante mínimo do capital social das sociedades gestoras de mercados e de outras sociedades gestoras, com a seguinte redacção: <<8º - No caso de as sociedades gestoras mencionadas nos nºs 1º , 2º e 4º prestarem a título acessório o serviço relativo à gestão de sistemas de liquidação de valores mobiliários com responsabilidade de contraparte, o respectivo capital social mínimo não pode ser inferior à soma do capital referido naqueles nú (...)
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1955-12-26 - Decreto-Lei 40459 - Ministério da Educação Nacional - Direcções-Gerais do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional
Dá nova redacção aos §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º e ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 37985, que estabelece normas para a publicação, por conta do Estado ou dos respectivos autores, de livros aprovados nos termos do n.º 2 do artigo 399.º e do artigo 403.º do Estatuto do Ensino Liceal - Torna aplicáveis as disposições do presente diploma aos saldos das edições dos livros do ensino liceal relativos ao quinquénio findo em 30 de Setembro último.
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1923-03-27 - Decreto 8741 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Determina que as pautas de importação e exportação e as respectivas instruções preliminares anexas a êste decreto entrem em vigor no continente da República e ilhas adjacentes no dia 20 de Abril de 1923 - Autoriza o Govêrno, em determinados casos, a elevar até o quíntuplo as taxas de navegação e as de importação, e a fixar direitos para os produtos que dêles estejam isentos, para os navios e mercadorias procedentes ou originárias de nações que não apliquem a Portugal as suas pautas mínimas
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1933-11-27 - Decreto 23260 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Cabo Verde e Guiné
Determina que só entre em execução no dia 1 de Julho de 1934 nas colónias de Cabo Verde e da Guiné o artigo 5.º (não haver isenção de direitos aduaneiros na importação de quaisquer mercadorias por parte dos serviços ou organismos públicos das colónias) do decreto-lei n.º 22793, e que na colónia de Cabo Verde seja importado livre de direitos e demais impostos e adicionais o material destinado à montagem de faróis e às novas instalações radiotelegráficas do Estado
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1992-08-12 - DESPACHO SET44-XII/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, JORGE MANUEL MENDES ANTAS NO SECRETÁRIO GEREAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, LICENCIADO MÁRIO COELHO FERRAZ DE OLIVEIRA PARA AUTORIZAR DESPESAS DO ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO E PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DE FACTURAS QUE, POR MOTIVOS JUSTIFICADOS, DÊEM ENTRADA NOS SERVIÇOS FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, NA AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTO DO SECRETÁRIO GERAL AS MESMAS COMPETENCIAS SAO DELEGADAS NA SUA ADJU (...)
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O BANCO DE PORTUGAL, ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E AS SOCIEDADES FINANCEIRAS, INCLUINDO AS SUCURSAIS DE INSTITUIÇÕES COM SEDE EM PAÍSES NAO PERTENCENTES A UNIÃO EUROPEIA, UMAS E OUTRAS ADIANTE DESIGNADAS POR INSTITUIÇÕES, SAO OBRIGADAS A CONSTITUIR PROVISÕES, NAS CONDICOES INDICADAS NO PRESENTE AVISO, COM AS SEGUINTES FINALIDADES: A) PARA RISCO ESPECÍFICO DE CRÉDITO B) PARA RISCOS GERAIS DE CRÉDITO C) PARA ENCARGOS COM PENSÕES DE REFORMA E DE SOBREVIVÊNCIA D) PARA MENOS-VALIAS DE TÍTULOS E IMO (...)
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O Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) não tem competência para fiscalizar o cumprimento pela Caixa Geral de Depósitos, S.A., das normas que disciplinam a prestação de trabalho suplementar relativamente aos seus trabalhadores que, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, continuam sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público, por não terem optado pelo Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, conforme lhes era facultado pelo (...)
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1940-05-16 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório e Caixeiros do distrito de Viseu - todos os empregados de escritório que trabalhem nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Viseu, e bem assim todos os caixeiros de balcão, (...)
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1940-11-02 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório e Caixeiros do distrito de Santarém - todos os empregados de escritório que trabalhem ao serviço das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Santarém, e bem assim todos os caixeiros de bal (...)