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1979-02-12 - Decreto-Lei 20/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas e públicas).
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Autoriza o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Ministro das Finanças e do Plano a abrir e conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P..
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Declara ter sido rectificado o aviso, de 12 de Janeiro de 1978, que altera o aviso n.º 13, de 29 de Agosto de 1977, do Banco de Portugal (estabelece normas com vista a assegurar um adequado equilíbrio ao funcionamento do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais).
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 231/77, de 22 de Setembro, que autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante de 8 milhões de unidades de conta europeia e destinado a trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara.
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Declara a utilidade pública da expropriação de bens imóveis identificados no mapa anexo à presente resolução, por necessários à constituição de um loteamento habitacional na freguesia de Sete Cidades, concelho de Ponta Delgada. Revoga a Resolução n.º 15/2006, de 9 de Maio
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Desafecta do domínio público militar e autoriza a cessão a título definitivo, à EDP Distribuição - Energia, S. A., de uma parcela de terreno com a área de 7175 m2 do PM 3/Santarém - Quartel de São Francisco, situada no município de Santarém.
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Altera o Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Março, no referente, respectivamente , à nomeação dos dirigentes do Comissaridado para os Desalojados e dos dirigentes do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).
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Autoriza a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens necessários ao fornecimento, instalação e manutenção de quadros interactivos nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário.
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Nomeia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto do Instituto das Participações do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 496/76, de 26 de Junho, administrador daquele Instituto a licenciada Maria Antónia Mendes de Mendonça Braga Simão.
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Delega no director-geral do Comércio não Alimentar a competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, para aprovar os preços de venda de veículos automóveis ligeiros e pesados.