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Altera o aviso n.º 6/95 do Banco de Portugal e introduz modificações ao quadro regulamentar relativo à cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência a respeitar pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e adapta esse quadro a algumas regras de contabilidade internacionalmente aceites.
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Torna público ter, por nota de 4 de Setembro de 2000 e na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptadas em 12 de Agosto de 1949, o Conselho Federal Suíço notificado ter a Eritreia depositado o seu instrumento de adesão em 14 de Agosto de 2000.
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