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Cessação do regime de gestão provisória do Governo à Empresa de Viação Terceirense.
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Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos.
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Cessação do regime de gestão provisória do Governo à Empresa de Viação Terceirense.
Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos.