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Autoriza o Secretário Regional da Economia a transferir para o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas - FRAE, verbas até ao montante máximo de € 32.500.000,00.




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Autoriza o Secretário Regional da Economia a transferir para o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas - FRAE, verbas até ao montante máximo de € 32.500.000,00.