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Atribuir à "CURTIPEL" - Curtimenta de Peles, Lda., o beneficio da compensação de juros previstos no Decreto Regional nº 22/82/A, de 24 de Agosto num total de 5 798 contos.
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Atribuir à "CURTIPEL" - Curtimenta de Peles, Lda., o beneficio da compensação de juros previstos no Decreto Regional nº 22/82/A, de 24 de Agosto num total de 5 798 contos.