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Altera os nºs 3 e 4 da Resolução nº 66/94, de 28 de Abril. (Comparticipa os encargos com a aquisição de combustíveis pelas Associações de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma dos Açores)
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Altera os nºs 3 e 4 da Resolução nº 66/94, de 28 de Abril. (Comparticipa os encargos com a aquisição de combustíveis pelas Associações de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma dos Açores)
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