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Submete a verificação os casos de suplemento de grande invalidez e fixa o prazo de três meses para a referida verificação.
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Encarrega o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes a adoptar as medidas necessárias à revisão do Regulamento dos Serviços de Pilotagem dos Portos e Barras e dos Estatutos do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).



