-
Submete a verificação os casos de suplemento de grande invalidez e fixa o prazo de três meses para a referida verificação.
-
Encarrega o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes a adoptar as medidas necessárias à revisão do Regulamento dos Serviços de Pilotagem dos Portos e Barras e dos Estatutos do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).
![Primeira página](/static/img/arrow-first-d.1a9ee7ade1cd.png)
![Página anterior](/static/img/arrow-left-d.a1a3f78bde51.png)
![Página seguinte](/static/img/arrow-right-d.12548516389d.png)
![Última página](/static/img/arrow-last-d.72df775152d7.png)