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Autoriza a Secretaria Regional dos Transportes e Turismo a participar no capital social da Açortur.
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Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 20 de Dezembro de 1976 e registado sob o n.º 1811-A/76 no livro de registo de diplomas da Presidência do Conselho em 23 de Dezembro de 1976.
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