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Cria na Presidência do Governo e na dependência do Secretário Regional Adjunto a Comissão Regional para a Integração Europeia. Determina a sua composição e competência.
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Prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/78, de 27 de Setembro (Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, S. A. R. L.).
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