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  • Não tem documento Em vigor 2005-07-21 - RESOLUÇÃO 121/2005 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Transfere as verbas correspondentes às receitas provenientes da alienação em bloco de um lote indivisível de 4 748 100 acções, representativas de 33,92% do capital social da Electricidade dos Açores, SA, no montante global de 32 761 890,00 euros, ao Serviço Açoriano de Lotas, EP (LOTAÇOR); à Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, à SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SA e à Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria Lda.

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