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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Barrancos, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 985-DGRF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Barrancos, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 985-DGRF).