-
2002-06-11 - Portaria 895/2002 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
-
Suspende pelo prazo máximo de nove meses o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale da Lama e Salvador, no município de Chamusca (processo nº 1891-DGF).



