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Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)
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2020-01-28 - Portaria 89/2020 - Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Matosinhos a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 944 142,24 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza
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