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Portaria n.º 834, estabelecendo que o diploma de farmacêutico, obtido em determinadas condições, seja equiparado ao de aprovação na 1.ª secção do curso geral dos liceus
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Portaria n.º 834, estabelecendo que o diploma de farmacêutico, obtido em determinadas condições, seja equiparado ao de aprovação na 1.ª secção do curso geral dos liceus