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1998-11-19 - PORTARIA 82/98 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria cursos sócio-profissionais da área de electricidade.
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Determina que o produto da taxa prevista no nº 1 do art. 8º do Decreto Lei 173/97 de 16 de Julho (Prevê e Regulamenta as taxas incidentes sobre o vinho do Porto e produtos vínicos) seja repartido entre o Instituto do Vinho do Porto e a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, na razão de metade para cada um.



