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2004-07-01 - Portaria 752/2004 - Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 889-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.
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