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2017-03-17 - Portaria 68/2017 - Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.546.036,24 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de alimentação e exploração de refeitórios
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Altera a Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, que estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), bem como as condições de organização e funcionamento das unidades e equipas prestadoras de CCISM para a população adulta e para a infância e adolescência
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