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2002-04-23 - Portaria 660/2002 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras, município de Santiago do Cacém, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 520-DGF).
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