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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Brejinho e anexas, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 712-DGF).
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Brejinho e anexas, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 712-DGF).