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1996-10-03 - PORTARIA 65/96 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Interdita o exercicio da caça, no dia 13 de Outubro de 1996, em toda a Região.
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Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas (processo n.º 6 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Roças», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e «Arneiro Alto», «Casal do Zebro» e «Herdade das Mulas», sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca.
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