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2003-05-15 - Portaria 564/2003 - Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal
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Suspende pelo prazo máximo de nove meses o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Encarnação (processo nº 645-DGF) até à publicação da respectiva portaria de renovação.
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