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2001-03-08 - Portaria 541/2001 - Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal
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Fixa em 5% do montante constante da declaração do director-geral dos Impostos de 31 de Janeiro de 2001 relativamente ao ano 2000 a percentagem referida no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio.
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