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Define um regime de excepção para os beneficiários das intervenções «Indemnizações compensatórias» e «Medidas agro-ambientais» do RURIS, cujas unidades de produção estejam nas zonas afectadas pelo surto da febre catarral ovina.
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Determina que o património da Casa do Povo de Grândola passe para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I.P., nos termos do artigo 5.º do Dec.-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
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