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1915-06-29 -
Portaria
400 -
Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Trabalho Industrial
Portaria n.º 400, suscitando a observância, por parte dos juízes de paz, de determinadas disposições do regulamento sôbre desastres no trabalho
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