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Alarga a área de recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de Experimentação, Vulgarização e Formação Profissional do quadro do Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira.
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Determina que as sociedades de locação financeira a autorizar a partir 1 de Janeiro de 1989 devam possuir um capital social não inferior a 750000 contos, quando se dediquem à locação financeira mobiliária, ou a 1500000 contos, quando o seu objecto for a locação financeira imobiliária.
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