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Aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS
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2018-01-16 - Portaria 40/2018 - Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Saúde
Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.515.030,76 EUR (três milhões, quinhentos e quinze mil, trinta euros e setenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação
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