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Esclarece as dúvidas suscitadas sôbre a situação do pessoal actualmente em serviço na Inspecção de Câmbios, que, ao abrigo do artigo 3.º e seu parágrafo do decreto n.º 7702, de 6 de Setembro de 1921, para ali fôra requisitado




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Esclarece as dúvidas suscitadas sôbre a situação do pessoal actualmente em serviço na Inspecção de Câmbios, que, ao abrigo do artigo 3.º e seu parágrafo do decreto n.º 7702, de 6 de Setembro de 1921, para ali fôra requisitado