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2000-03-02 -
Portaria
321/2000 -
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Aprova o Regulamento de Ajudas Sociais Pecuniárias concedidas a hemofílicos contaminados com o vírus da sida e respectivos familiares, publicado em anexo, entrando em vigor no dia 1 de Abril de 2000, sendo as ajudas devidas a partir dessa data se forem requeridas no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente regulamento, e a partir do mês seguinte ao da data da apresentação do requerimento, em caso contrário.
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