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Portaria n.º 219, esclarecendo que a prorrogação a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 740, de 10 de Agosto, abrange tambêm todas as operações cambiais realizadas até aquela data
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Portaria n.º 219, esclarecendo que a prorrogação a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 740, de 10 de Agosto, abrange tambêm todas as operações cambiais realizadas até aquela data
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