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Fixa os efectivos do centro de recrutamento da 1.ª região aérea e das unidades referidas nos artigos 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 37.º, 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 41492, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42074, e na Portaria n.º 16993 (Força Aérea)
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